Desde 16/03, toda criança e adolescente menor de 16 anos tem que ter autorização judicial para viajar desacompanhado dos pais ou dos responsáveis (A Lei 13.812). Com a modificação, a idade da criança e do adolescente para viajar desacompanhados em aeroportos e rodoviárias foi alterada de 12 para menores de 16 anos. A mudança é válida para viagens intermunicipais, interestaduais e nacionais.
Para isso, é necessário o deslocamento à Vara da Infância e Juventude mais próxima da residência do(a) menor, com os documentos a seguir:
Certidão de nascimento do(a) menor (original e cópia);
RG do pai e mãe (original e cópia);
Comprovante de residência (original e cópia).
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